Abstract: O presente artigo pretende refutar qualquer brecha deixada no ordenamento jurídico brasileiro para a prolação de decisões criminais por plataformas de inteligência artificial, pois seu emprego choca-se com a preservação dos direitos fundamentais, entendidos como aqueles direitos humanos de primeira geração. Para tanto, descreve-se brevemente a modernidade líquida e demonstra-se que o processamento da linguagem natural (aquela surgida espontaneamente e utilizada pelos seres humanos), por softwares, não apaga seus vieses, e que, em matéria penal, a utilização da inteligência artificial resultou em discriminação em vários casos pelo mundo. Ainda que magistrados também possam proferir decisões com preconceitos, não devem ser substituídos por juízes-robôs, os quais não possuem capacidade de assumir responsabilidade.
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